Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 7
STJ
Publicação: 04/09/2020
Redação Oficial
7) É admissível a penhora por termo nos autos, consoante previsto no art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC/73 (art. 845, § 1º, do CPC/15), por ser esse procedimento compatível com o artigo 13 da LEF, que prevê a avaliação no termo ou auto de penhora.