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STJ
Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 7
Publicação: 04/09/2020
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Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 7
Redação Oficial
7) É admissível a penhora por termo nos autos, consoante previsto no art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC/73 (art. 845, § 1º, do CPC/15), por ser esse procedimento compatível com o artigo 13 da LEF, que prevê a avaliação no termo ou auto de penhora.