> < Jurisprudência em Teses > Edição 155 - Lei de Execução Fiscal II > Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 8

STJ

Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 8

Publicação: 04/09/2020

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 8

Redação Oficial

8) Impugnada a avaliação do imóvel penhorado, pelo executado ou pela Fazenda Pública (art. 13, §1º da LEF), o magistrado pode indeferir, fundamentadamente, o pedido de reavaliação do bem, mesmo quando avaliado por oficial de justiça.
Encontrou um erro?

Onde Aparece?