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Edição 155 - Lei de Execução Fiscal II
Edição 155 - Lei de Execução Fiscal II
Todos os Julgados
STJ
Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 1
09/2020
Edição 155 - Lei de Execução Fiscal II
1) O reforço da penhora não pode ser determinado de ofício pelo juízo, visto ser imprescindível o requerimento do interessado, nos termos dos arts. 15, II, da Lei de Execuções Fiscais e 685 do CPC/73 (art. 874 do CPC/15). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 260)
STJ
Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 2
09/2020
Edição 155 - Lei de Execução Fiscal II
2) Na execução fiscal, o devedor não possui o direito subjetivo de alterar a ordem de penhora estabelecida pela lei sem que apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 578)
STJ
Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 3
09/2020
Edição 155 - Lei de Execução Fiscal II
3) A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 120)
STJ
Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 4
09/2020
Edição 155 - Lei de Execução Fiscal II
4) A Fazenda Pública pode, a qualquer tempo, requerer a substituição do bem penhorado por outro de maior liquidez - art. 15, II da Lei n. 6.830/1980.
STJ
Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 5
09/2020
Edição 155 - Lei de Execução Fiscal II
5) O exequente pode recusar a penhora de bem quando este for de difícil ou onerosa alienação, pois a execução é feita no interesse do credor.
STJ
Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 6
09/2020
Edição 155 - Lei de Execução Fiscal II
6) É facultado a Fazenda Pública requerer a remoção de bens penhorados (art. 11, § 3º, da LEF), cabendo ao juízo, quando demandado, manifestar-se para avaliar a existência de motivos que autorizem o pedido e assegurar que a execução se faça pelo modo menos gravoso.
STJ
Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 7
09/2020
Edição 155 - Lei de Execução Fiscal II
7) É admissível a penhora por termo nos autos, consoante previsto no art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC/73 (art. 845, § 1º, do CPC/15), por ser esse procedimento compatível com o artigo 13 da LEF, que prevê a avaliação no termo ou auto de penhora.
STJ
Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 8
09/2020
Edição 155 - Lei de Execução Fiscal II
8) Impugnada a avaliação do imóvel penhorado, pelo executado ou pela Fazenda Pública (art. 13, §1º da LEF), o magistrado pode indeferir, fundamentadamente, o pedido de reavaliação do bem, mesmo quando avaliado por oficial de justiça.
STJ
Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 9
09/2020
Edição 155 - Lei de Execução Fiscal II
9) A inércia do executado em impugnar o valor da avaliação conduz à preclusão.
STJ
Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 10
09/2020
Edição 155 - Lei de Execução Fiscal II
10) Na execução fiscal, o preço vil caracteriza-se pela arrematação do bem por quantia inferior a 50% do valor da avaliação.
STJ
Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 11
09/2020
Edição 155 - Lei de Execução Fiscal II
11) Em execução fiscal, o executado deve ser intimado pessoalmente sobre a penhora.