Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 6

STJ

Publicação: 04/09/2020

Redação Oficial

6) É facultado a Fazenda Pública requerer a remoção de bens penhorados (art. 11, § 3º, da LEF), cabendo ao juízo, quando demandado, manifestar-se para avaliar a existência de motivos que autorizem o pedido e assegurar que a execução se faça pelo modo menos gravoso.

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