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STJ
Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 5
Publicação: 04/09/2020
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Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 5
Redação Oficial
5) O exequente pode recusar a penhora de bem quando este for de difícil ou onerosa alienação, pois a execução é feita no interesse do credor.