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STJ

Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 5

Publicação: 04/09/2020

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Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 5

Redação Oficial

5) O exequente pode recusar a penhora de bem quando este for de difícil ou onerosa alienação, pois a execução é feita no interesse do credor.
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