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STJ
Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 4
Publicação: 04/09/2020
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Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 4
Redação Oficial
4) A Fazenda Pública pode, a qualquer tempo, requerer a substituição do bem penhorado por outro de maior liquidez - art. 15, II da Lei n. 6.830/1980.