Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 2

STJ

Publicação: 04/09/2020

Redação Oficial

2) Na execução fiscal, o devedor não possui o direito subjetivo de alterar a ordem de penhora estabelecida pela lei sem que apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 578)

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