Edição 155 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II - Tese 1

STJ

Publicação: 04/09/2020

Redação Oficial

1) O reforço da penhora não pode ser determinado de ofício pelo juízo, visto ser imprescindível o requerimento do interessado, nos termos dos arts. 15, II, da Lei de Execuções Fiscais e 685 do CPC/73 (art. 874 do CPC/15). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 260)

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