Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 9

STJ

Publicação: 12/06/2020

Redação Oficial

9) A limitação da responsabilidade financeira do Estado, prevista no art. 95, § 3º, II, do CPC, não exclui do sucumbente beneficiário da gratuidade da justiça o ônus de arcar com o adimplemento de verba honorária pericial remanescente.

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