Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 9
STJ
Publicação: 12/06/2020
Redação Oficial
9) A limitação da responsabilidade financeira do Estado, prevista no art. 95, § 3º, II, do CPC, não exclui do sucumbente beneficiário da gratuidade da justiça o ônus de arcar com o adimplemento de verba honorária pericial remanescente.