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Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
Todos os Julgados
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 1
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
1) É inadequada a utilização de critérios exclusivamente objetivos para a concessão de benefício da gratuidade da justiça, devendo ser efetuada avaliação concreta da possibilidade econômica de a parte postulante arcar com os ônus processuais.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 2
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
2) A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 3
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
3) A mera declaração de estado de pobreza para fins de obtenção de benefícios da justiça gratuita não é considerada conduta típica, diante da presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 4
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
4) É típica a conduta praticada por advogado que falsifica assinatura do cliente em documento de declaração de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 5
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
5) O benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez concedido, prevalece em todas as instâncias e para todos os atos do processo.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 6
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
6) A assistência judiciária gratuita limita-se aos atos de um mesmo processo, não alcançando outras ações próprias e autônomas porventura ajuizadas.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 7
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
7) O benefício da gratuidade da justiça concedido no processo de conhecimento persistirá nos processos de liquidação e de execução, inclusive nos embargos à execução, salvo se revogado expressamente.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 8
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
8) O beneficiário da justiça gratuita não pode opor embargos à execução fiscal sem a prévia garantia do juízo (art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/1980), pois a Lei de Execução Fiscal - LEF tem prevalência sobre o Código de Processo Civil - CPC, em virtude do princípio da especialidade.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 9
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
9) A limitação da responsabilidade financeira do Estado, prevista no art. 95, § 3º, II, do CPC, não exclui do sucumbente beneficiário da gratuidade da justiça o ônus de arcar com o adimplemento de verba honorária pericial remanescente.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 10
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
10) Sob a égide do CPC/1973, o deferimento da gratuidade da justiça não constitui óbice à compensação de honorários advocatícios no caso de sucumbência recíproca.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 11
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
11) Os defensores dativos, por não integrarem o quadro estatal de assistência judiciária gratuita, não dispõem da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 12
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
12) O advogado dativo de parte beneficiada pela gratuidade da justiça pode interpor recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência, sem o pagamento de preparo e sem demonstrar direito à gratuidade, não lhe sendo aplicada a vedação contida no § 5º do art. 99 do CPC, expressamente dirigida ao advogado particular.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 13
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
13) A parte possui legitimidade concorrente para recorrer da decisão que fixa os honorários sucumbenciais, a despeito de referida verba constituir direito autônomo do advogado, não ocorrendo deserção se ela litiga sob o pálio da gratuidade da justiça.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 14
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
14) A parte beneficiária da gratuidade de justiça deve comprovar a dispensa do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 15
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
15) O recolhimento das custas é ato incompatível com o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, pela proibição de a parte adotar comportamentos contraditórios - venire contra factum proprium.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 16
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
16) É cabível agravo de instrumento contra o provimento jurisdicional que, após a entrada em vigor do CPC/2015, acolhe ou rejeita incidente de impugnação à gratuidade da justiça instaurado em autos apartados na vigência do regramento anterior.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 17
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
17) A concessão de gratuidade da justiça não exclui a responsabilidade do agravante pelo traslado das peças indispensáveis à formação do agravo de instrumento.
STJ
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 18
06/2020
Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
18) O pedido de gratuidade da justiça formulado no agravo interno não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso não necessita de recolhimento de custas e que o deferimento da benesse não opera efeitos sobre atos processuais pretéritos.