Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 8
STJ
Publicação: 12/06/2020
Redação Oficial
8) O beneficiário da justiça gratuita não pode opor embargos à execução fiscal sem a prévia garantia do juízo (art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/1980), pois a Lei de Execução Fiscal - LEF tem prevalência sobre o Código de Processo Civil - CPC, em virtude do princípio da especialidade.