Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 8

STJ

Publicação: 12/06/2020

Redação Oficial

8) O beneficiário da justiça gratuita não pode opor embargos à execução fiscal sem a prévia garantia do juízo (art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/1980), pois a Lei de Execução Fiscal - LEF tem prevalência sobre o Código de Processo Civil - CPC, em virtude do princípio da especialidade.

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