Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 7

STJ

Publicação: 12/06/2020

Redação Oficial

7) O benefício da gratuidade da justiça concedido no processo de conhecimento persistirá nos processos de liquidação e de execução, inclusive nos embargos à execução, salvo se revogado expressamente.

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