Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 7
STJ
Publicação: 12/06/2020
Redação Oficial
7) O benefício da gratuidade da justiça concedido no processo de conhecimento persistirá nos processos de liquidação e de execução, inclusive nos embargos à execução, salvo se revogado expressamente.