Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 3
STJ
Publicação: 17/04/2020
Redação Oficial
3) A desobediência aos agentes penitenciários configura falta de natureza grave, a teor da combinação entre os art. 50, VI, e art. 39, II e V, da Lei de Execuções Penais.