Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 3

STJ

Publicação: 17/04/2020

Redação Oficial

3) A desobediência aos agentes penitenciários configura falta de natureza grave, a teor da combinação entre os art. 50, VI, e art. 39, II e V, da Lei de Execuções Penais.

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