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STJ

Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 16

Publicação: 17/04/2020

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Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 16

Redação Oficial

16) Consoante previsão dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP, configura falta grave a recusa pelo condenado à execução de trabalho interno regularmente determinado pelo agente público competente, não havendo que se confundir o dever de trabalho, referendado pela Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 6º), com a pena de trabalho forçado, vedada pela Constituição Federal - art. 5º, XLVIII, c.
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