Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 15

STJ

Publicação: 17/04/2020

Redação Oficial

15) A falta grave disciplinar deve ser sopesada pelo órgão jurisdicional na análise do requisito subjetivo para fins de concessão de trabalho externo, nos termos do art. 37 da LEP.

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