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STJ

Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 14

Publicação: 17/04/2020

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Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 14

Redação Oficial

14) O cometimento de falta grave é motivo idôneo para o indeferimento do benefício da saída temporária, por ausência de preenchimento do requisito subjetivo.
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