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STJ
Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 14
Publicação: 17/04/2020
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Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 14
Redação Oficial
14) O cometimento de falta grave é motivo idôneo para o indeferimento do benefício da saída temporária, por ausência de preenchimento do requisito subjetivo.