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STJ

Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 13

Publicação: 17/04/2020

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Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 13

Redação Oficial

13) A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP.
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