Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 13
STJ
Publicação: 17/04/2020
Redação Oficial
13) A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP.