Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 12

STJ

Publicação: 17/04/2020

Redação Oficial

12) Os efeitos da prática de outra infração penal, no curso do livramento condicional, submetem-se às regras próprias deste benefício e, portanto, não se confundem com os consectários legais da falta grave.

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