Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 12
STJ
Publicação: 17/04/2020
Redação Oficial
12) Os efeitos da prática de outra infração penal, no curso do livramento condicional, submetem-se às regras próprias deste benefício e, portanto, não se confundem com os consectários legais da falta grave.