Edição 136 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - II - Tese 3

STJ

Publicação: 30/10/2019

Redação Oficial

3) O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei n. 9.289/1996, é inaplicável aos conselhos de fiscalização profissional. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 625)

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