Edição 136 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - II - Tese 3
STJ
Publicação: 30/10/2019
Redação Oficial
3) O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei n. 9.289/1996, é inaplicável aos conselhos de fiscalização profissional. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 625)