Edição 136 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - II - Tese 2

STJ

Publicação: 30/10/2019

Redação Oficial

2) A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais, decorrente da delegação do poder de polícia, está inserida no âmbito do direito administrativo, não podendo ser considerada relação de trabalho e, de consequência, não está incluída na esfera de competência da Justiça Trabalhista.

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