Edição 136 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - II - Tese 2
STJ
Publicação: 30/10/2019
Redação Oficial
2) A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais, decorrente da delegação do poder de polícia, está inserida no âmbito do direito administrativo, não podendo ser considerada relação de trabalho e, de consequência, não está incluída na esfera de competência da Justiça Trabalhista.