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STJ
Edição 136 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - II - Tese 4
Publicação: 30/10/2019
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STJ
Edição 136 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - II - Tese 4
Redação Oficial
4) A atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, de modo que a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB, bem como de pagamento de anuidade para o exercício de tal profissão, torna-se incompatível com a Constituição Federal de 1988.