Edição 136 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - II - Tese 4

STJ

Publicação: 30/10/2019

Redação Oficial

4) A atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, de modo que a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB, bem como de pagamento de anuidade para o exercício de tal profissão, torna-se incompatível com a Constituição Federal de 1988.

Informativos Relacionados