Edição 136 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - II - Tese 11

STJ

Publicação: 30/10/2019

Redação Oficial

11) Não há comando normativo que obrigue a inscrição de professores e de mestres de artes marciais, ou mesmo de danças, de capoeira e de ioga, nos Conselhos de Educação Física, porquanto, à luz do que dispõe o art. 3º da Lei n. 9.696/1998, essas atividades não são próprias dos profissionais de educação física.

Informativos Relacionados