Edição 136 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - II - Tese 10

STJ

Publicação: 30/10/2019

Redação Oficial

10) Não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária, nem à contratação de profissionais nele inscritos como responsáveis técnicos, as pessoas jurídicas que explorem as atividades de comercialização de animais vivos e de venda de medicamentos veterinários, pois não são atividades reservadas à atuação privativa de médico veterinário.

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