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STJ

Edição 136 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - II - Tese 12

Publicação: 30/10/2019

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Edição 136 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - II - Tese 12

Redação Oficial

12) O registro de restaurantes e de bares no Conselho Regional de Nutrição e a presença de profissional técnico (nutricionista) não são obrigatórios, pois a atividade básica desses estabelecimentos não é a fabricação de alimentos destinados ao consumo humano (art. 18 do Decreto n. 84. 444/1980), nem se aproxima do conceito de saúde trazido pela legislação específica.
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