Edição 135 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - I - Tese 4
STJ
Publicação: 18/10/2019
Redação Oficial
4) Os conselhos de fiscalização profissionais não podem registrar seus veículos como oficiais porque compõem a administração pública indireta e o §1º do art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB autoriza apenas o registro de veículos oficiais da administração direta.