Edição 135 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - I - Tese 4

STJ

Publicação: 18/10/2019

Redação Oficial

4) Os conselhos de fiscalização profissionais não podem registrar seus veículos como oficiais porque compõem a administração pública indireta e o §1º do art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB autoriza apenas o registro de veículos oficiais da administração direta.

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