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STJ
Edição 135 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - I - Tese 3
Publicação: 18/10/2019
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STJ
Edição 135 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - I - Tese 3
Redação Oficial
3) Os servidores dos conselhos de fiscalização profissional submetem-se ao regime jurídico único, de modo que a aposentadoria ocorrida após a publicação das decisões proferidas nas ADI n. 1.717/DF e ADI n. 2.135/DF, esta última em sede de liminar, segue o regime estatutário.