Edição 135 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - I - Tese 3
STJ
Publicação: 18/10/2019
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
3) Os servidores dos conselhos de fiscalização profissional submetem-se ao regime jurídico único, de modo que a aposentadoria ocorrida após a publicação das decisões proferidas nas ADI n. 1.717/DF e ADI n. 2.135/DF, esta última em sede de liminar, segue o regime estatutário.