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STJ

Edição 135 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - I - Tese 2

Publicação: 18/10/2019

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Edição 135 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - I - Tese 2

Redação Oficial

2) Com a suspensão da redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/1998 ao caput do art. 39 da Constituição Federal de 1988, no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.135/DF, o regime jurídico dos conselhos profissionais deve ser, obrigatoriamente, o estatutário.

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