Edição 135 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - I - Tese 2
STJ
Publicação: 18/10/2019
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
2) Com a suspensão da redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/1998 ao caput do art. 39 da Constituição Federal de 1988, no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.135/DF, o regime jurídico dos conselhos profissionais deve ser, obrigatoriamente, o estatutário.