Edição 132 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI N. 9.784/1999 - Tese 11

STJ

Publicação: 06/09/2019

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

11) Por se tratar de hipótese de ato administrativo complexo, a decadência prevista no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 não se consuma no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou de pensão e o julgamento de sua legalidade pelo Tribunal de Contas, vez que tais atos se aperfeiçoam apenas com o registro na Corte de Contas.

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