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STJ

Edição 132 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI N. 9.784/1999 - Tese 10

Publicação: 06/09/2019

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Edição 132 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI N. 9.784/1999 - Tese 10

Redação Oficial

10) Os atos administrativos abstratos, como as notas e os pareceres da Advocacia-Geral da União - AGU, não configuram atos de autoridade tendentes à revisão das anistias e são, portanto, ineficazes para, por si sós, interromper o fluxo decadencial, nos moldes do art. 54, § 2º, da Lei n. 9.784/1999.
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