Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 44

STJ

Publicação: 23/08/2019

Redação Oficial

44) Para fins de fixação da pena, não há necessidade de se aferir o grau de pureza da substância apreendida uma vez que o art. 42 da Lei de Drogas estabelece como critérios 'a natureza e a quantidade da substância'.

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