Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 44
STJ
Publicação: 23/08/2019
Redação Oficial
44) Para fins de fixação da pena, não há necessidade de se aferir o grau de pureza da substância apreendida uma vez que o art. 42 da Lei de Drogas estabelece como critérios 'a natureza e a quantidade da substância'.