Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 45

STJ

Publicação: 23/08/2019

Redação Oficial

45) A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob pena de caracterizar bis in idem.

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