Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 42
STJ
Publicação: 23/08/2019
Redação Oficial
42) Para a caracterização da causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei n. 11. 343/2006, é necessária a efetiva oferta ou a comercialização da droga no interior de veículo público, não bastando, para a sua incidência, o fato de o agente ter se utilizado dele como meio de locomoção e de transporte da substância ilícita.