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STJ

Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 41

Publicação: 23/08/2019

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Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 41

Redação Oficial

41) A incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006 deve ser excepcionalmente afastada na hipótese de não existir nenhuma indicação de que houve o aproveitamento da aglomeração de pessoas ou a exposição dos frequentadores do local para a disseminação de drogas, verificando-se, caso a caso, as condições de dia, local e horário da prática do delito.
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