Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 34
STJ
Publicação: 23/08/2019
Redação Oficial
34) A incidência da majorante da segunda parte do inciso III do art. 18 da Lei n. 6. 368/1976 - 'visar [o crime] a menores de 21 (vinte e um) anos' -, segue contemplada no art. 40, inciso VI, da nova Lei de Drogas - 'sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente' -, não restando configurada a abolitio criminis.