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STJ
Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 29
Publicação: 23/08/2019
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Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 29
Redação Oficial
29) Em se tratando de condenado pelo delito previsto no art. 14 da Lei n. 6. 368/1976, deve-se observar as reprimendas mínima e máxima estabelecidas pelo art. 8º da Lei n. 8.072/1990 (3 a 6 anos de reclusão), por ser norma penal mais benéfica ao réu, impondo-se, inclusive, se for o caso, a exclusão da pena de multa.