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STJ
Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 30
Publicação: 23/08/2019
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Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 30
Redação Oficial
30) O crime de financiar ou custear o tráfico ilícito de drogas (art. 36 da Lei n. 11.343/2006) é delito autônomo aplicável ao agente que não tem participação direta na execução do tráfico, limitando-se a fornecer os recursos necessários para subsidiar as infrações a que se referem os art. 33, caput e § 1º, e art. 34 da Lei de Drogas.