Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 12

STJ

Publicação: 23/08/2019

Redação Oficial

12) A comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) exige a elaboração de laudo de constatação da substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância apreendida.

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