Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 12
STJ
Publicação: 23/08/2019
Redação Oficial
12) A comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) exige a elaboração de laudo de constatação da substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância apreendida.