Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 10

STJ

Publicação: 23/08/2019

Redação Oficial

10) A posse de substância entorpecente para uso próprio configura crime doloso e quando cometido no interior do estabelecimento prisional constitui falta grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal - LEP (Lei n. 7.210/1984).

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