Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 10
STJ
Publicação: 23/08/2019
Redação Oficial
10) A posse de substância entorpecente para uso próprio configura crime doloso e quando cometido no interior do estabelecimento prisional constitui falta grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal - LEP (Lei n. 7.210/1984).