Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 6
STJ
Publicação: 03/05/2019
Redação Oficial
6) As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores. (Súmula n. 477/STF)