Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 5
STJ
Publicação: 03/05/2019
Redação Oficial
5) É incabível a modificação unilateral pela União do valor do domínio pleno de imóvel aforado, incidindo somente a correção monetária na atualização anual do pagamento do foro na enfiteuse de seus bens (art. 101 do Decreto-Lei n. 9760/1946).