Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 5

STJ

Publicação: 03/05/2019

Redação Oficial

5) É incabível a modificação unilateral pela União do valor do domínio pleno de imóvel aforado, incidindo somente a correção monetária na atualização anual do pagamento do foro na enfiteuse de seus bens (art. 101 do Decreto-Lei n. 9760/1946).

Informativos Relacionados