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STJ

Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 5

Publicação: 03/05/2019

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Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 5

Redação Oficial

5) É incabível a modificação unilateral pela União do valor do domínio pleno de imóvel aforado, incidindo somente a correção monetária na atualização anual do pagamento do foro na enfiteuse de seus bens (art. 101 do Decreto-Lei n. 9760/1946).
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