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Edição 124 - Bens Públicos
Edição 124 - Bens Públicos
Todos os Julgados
STJ
Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 1
05/2019
Edição 124 - Bens Públicos
1) Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedades de economia mista sujeitos a uma destinação pública equiparam-se a bens públicos, sendo, portanto, insuscetíveis de serem adquiridos por meio de usucapião.
STJ
Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 2
05/2019
Edição 124 - Bens Públicos
2) Os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap são públicos e, portanto, insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião.
STJ
Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 3
05/2019
Edição 124 - Bens Públicos
3) O imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, não podendo, pois, ser objeto de usucapião.
STJ
Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 4
05/2019
Edição 124 - Bens Públicos
4) É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nessa circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não havendo qualquer prejuízo ao Estado.
STJ
Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 5
05/2019
Edição 124 - Bens Públicos
5) É incabível a modificação unilateral pela União do valor do domínio pleno de imóvel aforado, incidindo somente a correção monetária na atualização anual do pagamento do foro na enfiteuse de seus bens (art. 101 do Decreto-Lei n. 9760/1946).
STJ
Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 6
05/2019
Edição 124 - Bens Públicos
6) As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores. (Súmula n. 477/STF)
STJ
Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 7
05/2019
Edição 124 - Bens Públicos
7) Terras em faixas de fronteira e aquelas sem registro imobiliário não são, por si só, terras devolutas, cabendo ao ente federativo comprovar a titularidade desses terrenos.
STJ
Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 8
05/2019
Edição 124 - Bens Públicos
8) O descumprimento de encargo estabelecido em lei que determinara a doação de bem público enseja, por si só, a sua desconstituição.
STJ
Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 9
05/2019
Edição 124 - Bens Públicos
9) A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (Súmula n. 619/STJ)
STJ
Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 10
05/2019
Edição 124 - Bens Públicos
10) Construção ou atividade irregular em bem de uso comum do povo revela dano presumido à coletividade, dispensada prova de prejuízo em concreto.
STJ
Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 11
05/2019
Edição 124 - Bens Públicos
11) Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. (Súmula n. 496/ STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 419)