Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 4

STJ

Publicação: 03/05/2019

Redação Oficial

4) É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nessa circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não havendo qualquer prejuízo ao Estado.

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