STJ
Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 4
Publicação: 03/05/2019
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Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 4
Redação Oficial
4) É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nessa circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não havendo qualquer prejuízo ao Estado.