Edição 124 - BENS PÚBLICOS - Tese 4
STJ
Publicação: 03/05/2019
Redação Oficial
4) É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nessa circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não havendo qualquer prejuízo ao Estado.