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STJ
Edição 109 - Tese 8
Publicação: 06/09/2018
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Redação Oficial
8) Não é possível a penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários sucumbenciais, ainda que a dívida possua natureza alimentar em sentido amplo.