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Edição 109 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço II
Edição 109 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço II
Todos os Julgados
STJ
Edição 109 - Tese 1
09/2018
Edição 109 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço II
1) Compete a Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS. (Súmula n. 82/STJ)
STJ
Edição 109 - Tese 2
09/2018
Edição 109 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço II
2) É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. (Súmula n. 161/STJ)
STJ
Edição 109 - Tese 3
09/2018
Edição 109 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço II
3) Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS. (Súmula n. 349/STJ)
STJ
Edição 109 - Tese 4
09/2018
Edição 109 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço II
4) As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS. (Súmula n. 353/STJ)
STJ
Edição 109 - Tese 5
09/2018
Edição 109 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço II
5) A correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS encerra uma obrigação de fazer da Caixa Econômica Federal - CEF.
STJ
Edição 109 - Tese 6
09/2018
Edição 109 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço II
6) Nas contas de FGTS não incidem, simultaneamente, juros moratórios e remuneratórios.
STJ
Edição 109 - Tese 7
09/2018
Edição 109 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço II
7) É possível, na execução de alimentos, a penhora de valores decorrentes do FGTS para o pagamento de prestação alimentícia.
STJ
Edição 109 - Tese 8
09/2018
Edição 109 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço II
8) Não é possível a penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários sucumbenciais, ainda que a dívida possua natureza alimentar em sentido amplo.
STJ
Edição 109 - Tese 9
09/2018
Edição 109 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço II
9) É possível o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS pelo servidor na hipótese de alteração, em decorrência de lei, do regime celetista para o estatutário, nos termos da Súmula n. 178 do extinto TFR.
STJ
Edição 109 - Tese 10
09/2018
Edição 109 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço II
10) O trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso, permanecendo fora do sistema do FGTS em razão do exercício de cargo comissionado por mais de três anos, não possui direito ao levantamento do saldo de FGTS. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 720)
STJ
Edição 109 - Tese 11
09/2018
Edição 109 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço II
11) O auxílio-transporte pago em pecúnia deve ser incluído na base de cálculo do salário de contribuição para efeito de incidência do FGTS.