STJ

Edição 109 - Tese 1

Publicação: 06/09/2018

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Edição 109 - Tese 1

Redação Oficial

1) Compete a Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS. (Súmula n. 82/STJ)
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