Edição 103 - Tese 7
STJ
Publicação: 11/05/2018
Redação Oficial
7) A nomeação ou a posse tardia de candidato aprovado em concurso público, por força de decisão judicial, não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória, salvo situação de arbitrariedade flagrante.