Edição 103 - Tese 5
STJ
Publicação: 11/05/2018
Redação Oficial
5) A investidura em cargo público efetivo submete-se a exigência de prévio concurso público, sendo vedado o provimento mediante transposição, ascensão funcional, acesso ou progressão. *(VIDE SÚMULA VINCULANTE N. 43/STF)