STJ

Edição 103 - Tese 5

Publicação: 11/05/2018

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Edição 103 - Tese 5

Redação Oficial

5) A investidura em cargo público efetivo submete-se a exigência de prévio concurso público, sendo vedado o provimento mediante transposição, ascensão funcional, acesso ou progressão. *(VIDE SÚMULA VINCULANTE N. 43/STF)
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