STJ

Edição 103 - Tese 4

Publicação: 11/05/2018

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Edição 103 - Tese 4

Redação Oficial

4) A administração pública pode anular, a qualquer tempo, o ato de provimento efetivo flagrantemente inconstitucional, pois o decurso do tempo não possui o condão de convalidar os atos administrativos que afrontem a regra do concurso público.
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