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STJ
Edição 100 - Tese 4
Publicação: 27/03/2018
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Redação Oficial
4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado a atividades culturais e de lazer, tal como transporte ligado à atividade de turismo, é possível conceder à pessoa idosa benesse legal relativa a desconto de 50% no valor tarifário.