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STJ
Edição 100 - Tese 3
Publicação: 27/03/2018
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Redação Oficial
3) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de pessoa idosa aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003.